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AJUSTE SINIEF 23/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10 que, institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 1º DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 06.07.22, pelo Despacho 42/22.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 8, de 13 de maio de 2022.

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10 que, institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 185ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula segunda MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Parágrafo único. A assinatura eletrônica qualificada, referida no presente ajuste, deve pertencer:

I - ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do contribuinte ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou

II - a Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, nos termos do Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de abril de 2022.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.