AJUSTE SINIEF 59/22
AJUSTE SINIEF Nº 59, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 15.12.22, pelo despacho 78/22.
Altera dispositivos do Convênio SINIEF nº 6/89, institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso XXI do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX.”.
Cláusula segunda As alíneas “s” e “t” ficam acrescidas ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6/89 com as seguintes redações:
“s) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos Código 20001-8;
t) Outras Receitas Código 50002-0.”.
Cláusula terceira A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line - Modelo 28 prevista no art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6/89 passa a vigorar conforme modelo publicado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) no link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/outros/modelos/modeloseformularios.
Cláusula quarta O § 4º do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 06/89 fica revogado.
Cláusula quinta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.