AJUSTE SINIEF 43/22
AJUSTE SINIEF Nº 43, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 28.09.22, pelo Despacho 62/22.
Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 17, de 29 de agosto de 2022.
Altera o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - de 1º de abril de 2024, em relação à alínea “c” do inciso I da cláusula primeira e à cláusula terceira deste ajuste;”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.