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AJUSTE SINIEF 19/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 19/19, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

AJUSTE SINIEF Nº 19, DE 1º DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 06.07.22, pelo Despacho 42/22.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 8, de 13 de maio de 2022.

Altera o Ajuste SINIEF nº 19/19, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 185ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 19, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de setembro de 2023.

Parágrafo único. Para os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, este ajuste produzirá efeitos em data a ser definida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.