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AJUSTE SINIEF 5/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

AJUSTE SINIEF Nº 5, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 12.04.22, pelo Despacho 19/22.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 6, de 14.03.22.

Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 184ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso IV fica acrescido à cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

“IV - no transporte aéreo.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.