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PROTOCOLO ICMS 48/06

PROTOCOLO ICMS 48/06

  • Publicado no DOU de 22.12.06, pelo Despacho
  • 20/06 .

    Altera o Protocolo ICMS 26/06, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

    Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins

    , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira

    Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/06 , de 03 de agosto de 2006:

    "Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.".

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.