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PROTOCOLO ICMS 7/06

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Protocolo ICMS 54/04, que reconhece o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT.

PROTOCOLO ICMS 07/06

Publicado no DOU de 03.04.06.

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Protocolo ICMS 54/04, que reconhece o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT.

 

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no art. 38, incisos I, II e IV, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, quanto à implementação de políticas fiscais, à permuta de informações e fiscalização conjunta e de outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Rondônia as disposições do Protocolo ICMS 54/04, de 10 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.