PROTOCOLO ICMS 38/06
PROTOCOLO ICMS 38/06
Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo às disposições do Protocolo ICMS 22/03, que dispõe sobre o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Belém, PA, no dia 06 de outubro de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L O
Cláusula primeira
As disposições do Protocolo ICMS 22/03 , de 10 de outubro de 2003, ficam estendidas ao Estado de São Paulo.Nova redação dada a cláusula segunda pelo Prot. ICMS 49/06, efeitos a partir de 22.12.06.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.Redação original, efeitos até 21.12.06.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.