PROTOCOLO ICMS 1/06
PROTOCOLO ICMS 01/06
Altera o Protocolo ICMS 50/05 que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe,
neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia 26 janeiro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica acrescida a cláusula sexta-A, ao Protocolo ICMS 50/05 , de 16 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:"Cláusula sexta-A O disposto neste protocolo aplica-se:
I - a partir de 1º de março de 2006 aos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
II - a partir de 1º de julho de 2006 ao Estado do Amapá.".
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, no dia 26 janeiro de 2006.