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PROTOCOLO ICMS 11/06

PROTOCOLO ICMS 11/06

Publicado no DOU de 14.07.06.

 

Altera o Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º O disposto no §2º desta cláusula aplica-se também ao estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.