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PROTOCOLO ICMS 29/06

PROTOCOLO ICMS 29/06

  • Publicado no DOU de 16.10.06.
  • Retificação no DOU de 27.11.06.
  • Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

    Os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal,

    neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira

    Fica o Distrito Federal excluído das disposições do Protocolo ICMS 14/06 , de 7 de julho de 2006.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Belém, PA, 6 de outubro de 2006.