PROTOCOLO ICMS 18/06
PROTOCOLO ICMS 18/06
Altera o Protocolo ICMS 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal - Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão.
Os
Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L O
Cláusula primeira
O Anexo I do Protocolo ICMS 42/05 , de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:"ANEXO I
NOME DA EMPRESA | CNPJ | IE | UF | |
1 | COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD | 33.592.510/0262-00 | 081.264.577 | ES |
2 | COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD | 33.592.510/0315-48 | 277.024161.0321 | MG |
3 | FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A | 00.924.429/0001-75 | 062.978014.0041 | MG |
4 | FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A | 00.924.429/0004-18 | 081.837.909 | ES |
".
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.