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PROTOCOLO ICM 36/85

PROTOCOLO ICM 36/85

  • Publicado no DOU de 17.12.85.
  • Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICM nº 14/85.

    Os Estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983. resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso do Sul, as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 1985.

    Brasília, DF,11 de dezembro de 1985.

     

    ANEXO

    RIO DE JANEIRO

    Superintendência de Planejamento Fiscal

    Rua Buenos Aires, 29 - 5 º andar

    20070 - Rio de Janeiro - RJ

    SANTA CATARINA

    Secretaria da Fazenda - Coordenação de Fiscalização e Tributação

    Divisão de Análise

    Rua Tenente Silveira, 01 - 3 º andar

    Caixa postal 352

    88000 - Florianópolis - SC

    SÃO PAULO

    Coordenação de Administração Tributária

    Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar

    01091 - São Paulo - SP

    RIO GRANDE DO NORTE

    Coordenadoria de Administração Tributária - CAT

    Secretaria da Fazenda

    Centro Administrativo - Lagoa Nova

    59000 - Natal -RN

    MATO GROSSO DO SUL

    Superintendência de Administração Tributária

    Secretaria da Fazenda

    Bloco II - Parque dos Poderes

    79100 - Campo Grande - MS