PROTOCOLO ICM 36/85
PROTOCOLO ICM 36/85
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICM nº 14/85.
Os Estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983. resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso do Sul, as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985.Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 1985.Brasília, DF,11 de dezembro de 1985.
ANEXO
RIO DE JANEIRO
Superintendência de Planejamento Fiscal
Rua Buenos Aires, 29 - 5 º andar
20070 - Rio de Janeiro - RJ
SANTA CATARINA
Secretaria da Fazenda - Coordenação de Fiscalização e Tributação
Divisão de Análise
Rua Tenente Silveira, 01 - 3 º andar
Caixa postal 352
88000 - Florianópolis - SC
SÃO PAULO
Coordenação de Administração Tributária
Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar
01091 - São Paulo - SP
RIO GRANDE DO NORTE
Coordenadoria de Administração Tributária - CAT
Secretaria da Fazenda
Centro Administrativo - Lagoa Nova
59000 - Natal -RN
MATO GROSSO DO SUL
Superintendência de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda
Bloco II - Parque dos Poderes
79100 - Campo Grande - MS