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PROTOCOLO ICM 7/85

PROTOCOLO ICM 07/85

  • Publicado no DOU de 15.03.85.
  • O Prot. ICM
  • 08/88 identifica os produtos pelo respectivo código da NBM.

    Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes e cerveja.

    Os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Nas operações interestaduais com refrigerantes e cerveja, inclusive chope, praticados por contribuintes situados no Estado de Goiás e Distrito Federal, com destino a contribuintes localizados no Estado de Minas Gerais, aplicam-se as disposições contidas no Protocolo 16/84 de 26 de novembro de 1984 e alterações posteriores.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1985.

    Brasília, DF, 12 de março de 1985.