Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 1985 > PROTOCOLO ICM 21/85

PROTOCOLO ICM 21/85

PROTOCOLO ICM 21/85

  • Publicado no DOU de 12.08.85.
  • O Prot. ICM
  • 08/88 identifica o produto pelo respectivo código da NBM.

    Dispõe sobre recolhimentos do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, de Goiás para o Estado da Bahia.

    Os Estados da Bahia e Goiás neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, nos termos do disposto no art. 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM 08/75, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    O Estado de Goiás permite que contribuintes seus, fabricantes de cimento, cerveja, farinha de trigo e refrigerantes, sejam responsabilizados, através de comum acordo firmado com o Estado da Bahia, pela retenção e recolhimento, àquele Estado, do ICM devido por adquirentes estabelecidos em território baiano.

    Cláusula segunda

    Às operações interestaduais descritas na cláusula precedente, aplicam-se, no que couber, as disposições contidas no Protocolo ICM 16/84 , de 26 de novembro de 1984 e alterações posteriores e no Protocolo ICM 11/85 de 27 de julho de 1985.

    Cláusula terceira

    Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Goiânia (GO)/Salvador (BA), 15 de julho de 1985.