PROTOCOLO ICM 8/85
PROTOCOLO ICM 08/85
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICM nº 16/84.
Os Estados da Bahia, Espirito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º, do artigo 6º, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul as disposições previstas no Protocolo ICM 16/84 , de 26 de novembro de 1984 e alterações posteriores.Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 1985.Brasília, DF, 12 de março de 1985.