Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 1985 > PROTOCOLO ICM 24/85

PROTOCOLO ICM 24/85

PROTOCOLO ICM 24/85

  • Publicado no DOU de 03.10.85.
  • Alterado Pelo Prot. ICM
  • 35/85 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 14/85.

    Os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado de Santa Catarina, no tocante às operações com remédios, as disposições estabelecidos no Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985.

    Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICM 35/85, efeitos a partir de 01.11.85.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985, salvo em relação às operações interestaduais que destinem a mercadoria a contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina, caso em que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1986.

    Redação original

    , efeitos até 31.10.85

    Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 1985.

    Brasília, DF, 27 de setembro de 1985.

     

    ANEXO

    RIO DE JANEIRO

    Superintendência de Planejamento Fiscal

    Rua Buenos Aires, 29 - 5 º andar

    20070 - Rio de Janeiro - RJ

    SANTA CATARINA

    Secretaria da Fazenda - Coordenação de Fiscalização e Tributação

    Divisão de Análise

    Rua Tenente Silveira, 01 - 3 º andar

    Caixa postal 352

    88000 - Florianópolis - SC

    SÃO PAULO

    Coordenação de Administração Tributária

    Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar

    01091 - São Paulo - SP