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ATO DECLARATÓRIO 10/16

Ratifica os Convênios ICMS 48/16 ao 50/16.

ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 20 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOU de 21.06.16.

Ratifica os Convênios ICMS 48/16 ao 50/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 263ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de junho de 2016:

Convênio ICMS 48/16 – Altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS 44/16, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 49/16 – Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;

Convênio ICMS 50/16 – Altera o Convênio ICMS 38/16, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA