Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 134/25

ATO COTEPE/ICMS 134/25

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS Nº 134, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Publicado no DOU de 16.10.2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 85/IFI/1405, de 3 de junho de 2024,

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, recebida no dia 6 de outubro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 98 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Santa Catarina do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:  

SANTA CATARINA

98.

AEROMOB EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS LTDA

CNPJ: 40.061.679/0001-43

IE: 260828815

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA