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ATO COTEPE/ICMS 98/25

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 98, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

Publicado no DOU de 04.08.2025

Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 104/25

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estados de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 31 de julho de 2025, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 3 e 5 do campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO II

MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO

3

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/
OPERAÇÕES INTERNAS

29.316.596/0002- 04

28.452.997-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S/A

26.05.2025

5

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/
OPERAÇÕES INTERNAS

29.316.596/0006-20

28.475.562-1

INPASA AGROINDUSTRIAL S/A

22.05.2025

”.

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações:

I – o item 223 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II:

“ANEXO II

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO

223

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

52.187.096/0001-42

125.673.668.115

EVOLUA ETANOL COMERCIO EXTERIOR S A

24.07.2025

”;

II – no Anexo IV:

a)     os itens 5 e 6 ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul:

“ANEXO IV

MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO

5

MS

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

29.316.596/0002-04

28.452.997-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S/A

26.05.2025

6

MS

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

29.316.596/0006-20

28.475.562-1

INPASA AGROINDUSTRIAL S/A

22.05.2025

”;

 

b)    o item 4 ao campo referente ao Estado do São Paulo:

“ANEXO IV

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

4

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

51.843.514/0001-40

505.000.323.110

TIETE AGROINDUSTRIAL S.A

3.07.2025

Nova redação do item 5 dada pelo Ato COTEPE/ICMS 104/25, efeitos a partir de 21.08.25

5

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

51.843.514/0096-00

765.052.980.115

TIETE AGROINDUSTRIAL S.A

3.07.2025

Redação original do item 5, efeitos de 4.08.25 a 20.08.25

5

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

51.843.514/0001-40

505.000.323.110

TIETE AGROINDUSTRIAL S.A

3.07.2025

”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.                                                                                   

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA