ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 27.05.2025
RETIFICAÇÃO
Na alínea “c”, do inciso II, do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 50, de 24 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2025, Seção 1, páginas 206 a 208, na coluna UF, onde se lê “MS”, leia-se “SP”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA