ATO COTEPE/ICMS 68/25
ATO COTEPE/ICMS Nº 68, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Publicado no DOU de 09.06.2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio Grande do Norte e Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 5 e 6 de junho de junho de 2025, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I – o item 34 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
“
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
34 |
RN |
51.117.452/0001-99 |
20.637.015-6 |
ONSHORETECH BRASIL LTDA |
”;
II – os itens 28,29 e 30 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
“
Unidade Federada: SÃO PAULO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
28 |
SP |
53.910.899/0001-46 |
336.492.680.113 |
LINCOLN ELETRIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
29 |
SP |
49.769.425/0001-59 |
255.019.568.113 |
VALMAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA |
30 |
SP |
04.954.351/0009-40 |
654.057.479.114 |
SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA