ATO COTEPE/ICMS 69/25
ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Publicado no DOU de 09.06.2025
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Economia do Estado do Goiás e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 5 e 6 de junho de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º o item 41 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA |
41 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA/ |
15.527.906/0036-66 |
415.140.970.111 |
RAIZEN CENTRO-SUL S.A. |
1º.06.2023 |
”.
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 com as seguintes redações:
I – o item 18 ao campo referente ao Estado de Goiás no Anexo II:
“ANEXO II
GOIÁS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA |
18 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
57.370.381/0001-18 |
20.190.371-7 |
RODOBRAS COMERCIALIZADORA DE ETANOL LTDA. |
29.05.2025 |
”;
II – no Anexo IV:
a) o item 11 ao campo referente ao Estado de Goiás
“ANEXO IV
GOIÁS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA |
11 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM |
57.370.381/0001-18 |
20.190.371-7 |
RODOBRAS COMERCIALIZADORA DE ETANOL LTDA. |
29.05.2025 |
”;
b) o item 3 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
“ANEXO IV
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA |
3 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM |
05.553.456/0001-00 |
791.052.228.118 |
OUROESTE BIOENERGIA LTDA |
21.05.2025 |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA