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ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

RETIFICAÇÃO

 Pubilcado no DOU de 09.02.2026

No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 159, de 28 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2025, Seção 1, página 121:

I – no “caput” onde se lê:Art. 1º Os itens 12 e 13 ficam acrescidos...”, leia-se:Art. 1º Os itens 13 e 14 ficam acrescidos...”;

II – na coluna “Item” da tabela onde se lê: “12”, leia-se: “13”;

III – na coluna “Item” da tabela onde se lê: “13”, leia-se: “14”.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA