ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 09.02.2026
No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 43:
I – no “caput” onde se lê: “Art. 1º O item 7 fica acrescido...”, leia-se: “Art. 1º O item 8 fica acrescido...”;
II – na coluna “Item” da tabela onde se lê: “7”, leia-se: “8”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
