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ATO COTEPE/ICMS 90/25

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 90, DE 16 DE JULHO DE 2025

Publicado no DOU de 17.07.2025

Retificado no DOU de 09.02.2026

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda de Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 11 de julho de 2025, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I – os itens 11 e 12 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul no Anexo II:

“ANEXO II

MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO

11

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/

OPERAÇÕES

INTERNAS

47.062.997/0114-55

28.466.918-0

NEOMILLE S.A.

5.06.2025

12

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/

OPERAÇÕES

INTERNAS

08.070.566/0016-88

28.353.997-6

ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.

26.06.2025

”;

II – os itens 3 e 4 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul no Anexo IV:

“ANEXO IV

MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/
INTERESTADUAL
ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO

3

MS

EAC

OPERAÇÃO
INTERNA E
INTERESTADUAL
ARMAZENAGEM

47.062.997/0114-55

28.466.918-0

NEOMILLE S.A

5.06.2025

4

MS

EAC

OPERAÇÃO
INTERNA E
INTERESTADUAL
ARMAZENAGEM

08.070.566/0016-88

28.353.997-6

ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.

26.06.2025

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 09.02.26

No inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 90, de 16 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2025, Seção 1, página 49:

I – no “caput”,

onde se lê: “I – os itens 10 e 11 ao campo...”,

leia-se: ““II – os itens 11 e 12 ao campo...”;

II – na coluna “Item” da tabela,

onde se lê: “10”,

leia-se: “11”;

III – na coluna “Item” da tabela,

onde se lê: “11”,

leia-se: “12”.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA