Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2014 > ATO COTEPE/ICMS 49/14

ATO COTEPE/ICMS 49/14

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

ATO COTEPE/ICMS 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Publicado no DOU de 01.09.14

Vide Ato COTEPE/ICMS 12/16, que convalida os procedimentos adotados, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sem a observância das modificações introduzidas nos incisos II a X do art. 1° deste Ato, nas especificações técnicas de geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08 , de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o item 3.1.1:

“3.1 .1 - da Tabela Versão do Leiaute:

 

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

005

104

Ato COTEPE

01/01/2012

006

105

Ato COTEPE

01/07/2012

007

106

Ato COTEPE

01/01/2013

008

107

Ato COTEPE

01/01/2014

009

108

Ato COTEPE

01/01/2015

010

109

Ato COTEPE

01/01/2016

                                                                                    “;

II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 –QTD_COMP do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “17” para “-”;

III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “5” para “-”;

IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “2” para “4”;

V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K200 – Estoque Escriturado de “17” para “-”;

VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 – QTD do registro K220 – Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de “17” para “-”;

VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 – QTD_ENC do registro K230 – Itens Produzidos de “17” para “-”;

VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K235 – Insumos Consumidos de “17” para “-”;

IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K250 – Industrialização Efetuada Por Terceiros – Itens Produzidos de “17” para “-”;

X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K255 – Industrialização Em Terceiros – Insumos Consumidos de “17” para “-”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

  

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA