ATO COTEPE/ICMS 49/14
ATO COTEPE/ICMS 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Publicado no DOU de 01.09.14
Vide Ato COTEPE/ICMS 12/16, que convalida os procedimentos adotados, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sem a observância das modificações introduzidas nos incisos II a X do art. 1° deste Ato, nas especificações técnicas de geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08 , de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o item 3.1.1:
“3.1 .1 - da Tabela Versão do Leiaute:
Código |
Versão |
leiaute instituído por |
Obrigatoriedade (Início) |
001 |
100 |
Ato COTEPE |
01/01/2008 |
002 |
101 |
Ato COTEPE |
01/01/2009 |
003 |
102 |
Ato COTEPE |
01/01/2010 |
004 |
103 |
Ato COTEPE |
01/01/2011 |
005 |
104 |
Ato COTEPE |
01/01/2012 |
006 |
105 |
Ato COTEPE |
01/07/2012 |
007 |
106 |
Ato COTEPE |
01/01/2013 |
008 |
107 |
Ato COTEPE |
01/01/2014 |
009 |
108 |
Ato COTEPE |
01/01/2015 |
010 |
109 |
Ato COTEPE |
01/01/2016 |
“;
II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 –QTD_COMP do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “17” para “-”;
III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “5” para “-”;
IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “2” para “4”;
V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K200 – Estoque Escriturado de “17” para “-”;
VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 – QTD do registro K220 – Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de “17” para “-”;
VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 – QTD_ENC do registro K230 – Itens Produzidos de “17” para “-”;
VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K235 – Insumos Consumidos de “17” para “-”;
IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K250 – Industrialização Efetuada Por Terceiros – Itens Produzidos de “17” para “-”;
X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K255 – Industrialização Em Terceiros – Insumos Consumidos de “17” para “-”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA