ATO COTEPE/ICMS 44/14
ATO COTEPE ICMS 44, DE 30 DE JULHO DE 2014
Publicado no DOU de 19.08.14
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, decidiu aprovar as seguintes disposições para o contribuinte usuário de equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 9/12, de 13 de março de 2012, passam a vigorar com seguinte redação:
I - do art. 11:
a) o caput:
“Art. 11. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, deverão ser emitidas, em substituição à emissão do CF-e-SAT, quando o SAT ficar inoperante nas hipóteses:”;
b) o parágrafo único:
“Parágrafo único. A legislação estadual poderá estabelecer a possibilidade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à emissão do CF-e-SAT, nas hipóteses referidas neste artigo.”;
II – o Anexo Único:
“ANEXO ÚNICO
Informações a serem inseridas no SAT, conforme o § 2º do art. 3º
INFORMAÇÃO |
TIPO |
TAMANHO |
DESCRIÇÃO |
Unidade da federação do estabelecimento |
Numérico |
2 |
Conforme codificação:
11-Rondônia 12-Acre 13-Amazonas 14-Roraima 15-Pará 16-Amapá 17-Tocantins 21-Maranhão 22-Piauí 23-Ceará 24-Rio Grande do Norte 25-Paraíba 26-Pernambuco 27-Alagoas 28-Sergipe 29-Bahia 31-Minas Gerais 32-Espírito Santo 33-Rio de Janeiro 35-São Paulo 41-Paraná 42-Santa Catarina 43-Rio Grande do Sul 50-Mato Grosso do Sul 51-Mato Grosso 52-Goiás 53-Distrito Federal |
CNPJ do estabelecimento |
Numérico |
14 |
CNPJ do estabelecimento comercial que fará uso do Equipamento do SAT |
Código de ativação do equipamento do SAT |
Alfanumérico |
8 a 32 |
Senha definida pelo contribuinte no software de ativação |
Confirmação do código de ativação do equipamento do SAT |
Alfanumérico |
8 a 32 |
|
Tipo de Certificado Digital |
Numérico |
1 |
0 (ZERO) - para AC-SAT 1 (UM) - para ICP-Brasil” |
“.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA