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ATO COTEPE/ICMS 24/14

Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

ATO COTEPE/ICMS 24, DE 13 DE JUNHO DE 2014

·    Publicado no DOU de 16.06.14

Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 220ª reunião extraordinária, realizada no dia 13 de junho de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Art 1º  Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13 , de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:

 

 

NOME

CNPJ

36

TAITTINGER CCVC

19.978.357/0001-77

37

FIFA TRAVEL GMBH

18.039.858/0001-25

38

ALL RUSSIAN PUBLIC ORGANIZATION – FOOTBALL UNION OF RUSSIA

20.069.071/0001-58

39

PODIUM GLOBAL SPORTS LOGISTICS S.A.

14.853.880/0001-53

40

FEDERACION MEXICANA DE FUTBOL ASOCIACION, A.C.

20.256.888/0001-35

41

UNION ROYALE BELGE DES SOCIÉTÉS DE FOOTBALL

20.078.715/0001-74

42

FOOTBALL FEDERATION OF BOSNIA AND HERZEGOVINA

19.958.455/0001-42

 

Art 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA