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ATO COTEPE/ICMS 12/16

Convalida procedimentos adotados sem o cumprimento de exigências constantes em dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com modificações pelo Ato COTEPE/ICMS 49/14.

ATO COTEPE/ICMS 12, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOU de 24.06.16

Convalida procedimentos adotados sem o cumprimento de exigências constantes em dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com modificações pelo Ato COTEPE/ICMS 49/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sem a observância das modificações introduzidas nos incisos II a X do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 49/14, de 29 de agosto de 2014, nas especificações técnicas de geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

  

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário-Executivo do CONFAZ