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ATO COTEPE/ICMS 41/14

Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).

ATO COTEPE ICMS 41, DE 30 DE JULHO DE 2014.

·    Publicado no DOU de 05.08.14

Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:

Art. 1º O Anexo I, do ATO COTEPE/ICMS 16/09 , de 19 de março de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), no arquivo identificado como “AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_06 .pdf ”, tendo como chave de codificação digital a sequência “f1624c23036cd858bfd03cc082220a66 ", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA