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ATO COTEPE/ICMS 19/14

Altera o prazo de transmissão do mês de maio de 2014, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº: 36/2013 que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

ATO COTEPE/ICMS 19, DE 29 DE ABRIL DE 2014

Publicado no DOU de 30.04.14.

Altera o prazo de transmissão do mês de maio de 2014, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº: 36/2013 que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o §1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 216ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2014, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, ficam alterados em relação ao mês de maio de 2014, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadros abaixo:

CALENDÁRIO 2014

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

MAIO

I

4 e 5

II

6

III

7

IV

4,5,6 e 7

V - a

Até dia 13

V - b

Até dia 23

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA