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ATO COTEPE/ICMS 43/14

Altera o Ato COTEPE ICMS 44/13, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo.

ATO COTEPE ICMS 43, DE 30 DE JULHO DE 2014

Publicado no DOU de 05.08.14

Altera o Ato COTEPE ICMS 44/13, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, considerando o disposto no § 4º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Art. 1º O Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 44/13, de 30 de setembro de 2013, no item relativo ao Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

RR

Gasolina de Aviação

A responsável por substituição tributária é a Distribuidora

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA