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ATO DECLARATÓRIO 4/20

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 323ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.03.2020 e publicados no DOU em 06.03.2020.

ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Publicado no DOU de 23.03.20.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 323ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.03.2020 e publicados no DOU em 06.03.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 323ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05 de março de 2020:

Convênio ICMS 10/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS 08/20, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 11/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

Convênio ICMS 12/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

Convênio ICMS 13/20 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS