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ATO DECLARATÓRIO 8/20

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.04.2020 e publicados no DOU em 17.04.2020.

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 23.04.20.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.04.2020 e publicados no DOU em 17.04.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de abril de 2020:

Convênio ICMS 42/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona, durante período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950, de 08 de abril de 2020;

Convênio ICMS 43/20 - Autoriza ao Estado de Alagoas a conceder remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em decorrência de enchentes,  temporais e inundações ocorridas no mês de março de 2020,  no município de Santana do Ipanema;

Convênio ICMS 45/20 - Altera o Convênio ICMS 54/07, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS