PROTOCOLO ICMS 28/24
PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 10 JULHO DE 2024
Publicado no DOU de 11.07.24, pelo Despacho 33/24.
Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 2015, com as seguinte redações:
“
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA. - FPSO - Sepetiba |
02.461.767/0017-00 |
82.430.723 (IE “centralizadora”) |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. - FPSO-Sepetiba |
10.456.016/0053-98 |
87.833.248 (IE“centralizadora”) |
PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A. |
02.031.413/0009-16 |
12.604.130 |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.