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PROTOCOLO ICMS 21/24

Altera o Protocolo ICMS nº 135, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 10 DE JULHO DE 2024

Publicado no DOU de 11.07.24, pelo Despacho 33/24.

Altera o Protocolo ICMS nº 135, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos  arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 38 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 135, de 6 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro de 2013, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.