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PROTOCOLO ICMS 03/24

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Publicado no DOU de 16.02.2024, pelo Despacho 5/24.

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

PROTOCOLO

Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação: 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA

40.875.704/0001-22

084.049.71-5

”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.