PROTOCOLO ICMS 03/24
PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicado no DOU de 16.02.2024, pelo Despacho 5/24.
Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA |
40.875.704/0001-22 |
084.049.71-5 |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.