PROTOCOLO ICMS 17/24
PROTOCOLO ICMS Nº 17, DE 10 DE JULHO DE 2024
Publicado no DOU de 11.07.24. pelo Despacho 33/24.
Altera o Protocolo ICMS nº 40, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 9 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40, de 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de julho de 2009, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.