PROTOCOLO ICMS 16/24
PROTOCOLO ICMS Nº 16, DE 10 DE JULHO DE 2024
Publicado no DOU de 11.07.24, pelo Despacho 33/24.
Altera o Protocolo ICMS nº 28, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados de Minas Gerais e Bahia, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 9 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 28, de 20 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de janeiro de 2010, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho; Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.