PROTOCOLO ICMS 09/24
PROTOCOLO ICMS Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Publicado no DOU de 09.04.2024, pelo Despacho 14/24.
Altera e prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 37/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira As disposições contida no Protocolo ICMS nº 37, de 27 de dezembro de 2023, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.
Cláusula segunda A cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 37/23, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.".
Cláusula terceira O dispositivo a seguir indicado fica acrescido ao Protocolo ICMS nº 37/23 com a seguinte redação:
"Cláusula primeira-A Os Estados signatários acordam, ainda, em estabelecer que as remessas interestaduais de aves para fins de industrialização entre o estabelecimento da empresa Mais Frango Miraguaí Ltda. situado no município de Miraguaí/RS, CGC/TE n° 205/0006599, e o estabelecimento da filial situado no município de Nova Erechim/SC, inscrição estadual nº 262.710.803, serão realizadas de acordo com as disposições do Convênio ICMS n° 178/23 e as cláusulas segunda e terceira deste protocolo, e que o valor do ICMS a ser transferido ficará suspenso nas mesmas condições dos §§ 1º e 2º da cláusula primeira deste protocolo.".
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - em relação à cláusula terceira, a partir de 1º de maio de 2024;
II - em relação aos demais dispositivos, a partir da sua publicação.
Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert.