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PROTOCOLO ICMS 42/98

PROTOCOLO ICMS 42/98

  • Publicado no DOU de 06.01.99
  • Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações com farinha de trigo ocorridos entra os Estados da Bahia e Sergipe.

    Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Os efeitos do Protocolo ICMS 21/97 , de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, ficam estendidas até 30 de junho de 1999.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.