PROTOCOLO ICMS 42/98
PROTOCOLO ICMS 42/98
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações com farinha de trigo ocorridos entra os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Os efeitos do Protocolo ICMS 21/97 , de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, ficam estendidas até 30 de junho de 1999.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.