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PROTOCOLO ICMS 22/98

PROTOCOLO ICMS 22/98

  • Publicado no DOU de 25.06.98.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que trata de regime especial no pagamento do imposto incidente nas saídas interestaduais de sucata.

    Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, considerando o disposto nos art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICM 07/77 , de 10 de agosto de 1977.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

    Campos do Jordão, SP, em 19 de junho de 1998.