PROTOCOLO ICMS 41/98
PROTOCOLO ICMS 41/98
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.06.92, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e do Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, considerando o disposto no art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 87, de 13 de setembro de 1996), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Protocolo ICMS 32/92 , de 30 de julho de 1992, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998