PROTOCOLO ICMS 14/98
PROTOCOLO ICMS 14/98
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 16/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.
Os Estados da Bahia e Espírito Santo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina e tendo em vista o que lhes faculta o art. 38, inciso I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ aprovado pelo Convênio 133/97 , de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas as disposições constantes do Protocolo ICMS 16/94 , de 29 de setembro de 1994, para até 30 de abril de 1999.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1998.Brasília, DF, 6 de maio de 1998.