PROTOCOLO ICMS 31/98
PROTOCOLO ICMS 31/98
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 32/92, de 30.7.92, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Os Estados do Ceará, do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 21 de julho de 1998, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 32/92 , de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.Brasília, DF, 21 de julho de 1998.