PROTOCOLO ICMS 26/98
PROTOCOLO ICMS 26/98
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos de Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Os efeitos do Protocolo ICMS 21/97 , de 16.07.97, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, ficam estendidas até o dia 31 de dezembro de 1998.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1998.Aracaju, SE, 30 de junho de 1998.