PROTOCOLO ICMS 1/98
PROTOCOLO ICMS 01/98
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações de farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art.199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Os efeitos do Protocolo ICMS 21/97 , de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, ficam estendidas até o dia 30 de junho de 1998.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.Brasília, DF, 27 de janeiro de 1998.