PROTOCOLO ICMS 32/98
PROTOCOLO ICMS 32/98
Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30/07/92, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica, nas remessas para contribuintes situados no Estado de Minas Gerais.
Os Estados do Ceará, do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 32/92 , de 30 de julho de 1992, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1998.Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.