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PROTOCOLO ICM 15/84

PROTOCOLO ICM 15/84

  • Publicado no DOU de 13.09.84.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 04/84.

    Os Estados do Rio de Janeiro, Santa catarina e São Paulo neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984 e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 6º, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado de Santa Catarina as disposições previstas no Protocolo ICM 04/84 . de 3 de maio de 1984

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, em 11 de setembro de 1984.